22 de jul. de 2011

Desvendando a Lei de Estágio

Do Portal NUBE

A reformulação da Lei de Estágio tem como missão, orientar estudantes, instituições de ensino, agentes de integração e empresas, quanto à maneira certa de desenvolver as atividades corporativas de forma educativa. Você sabe as principais mudanças na legislação? Entenda-as e faça valer os seus direitos.

Começando pelo básico: quem pode estagiar? De acordo com a nova lei, alunos regularmente matriculados em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação e de jovens e adultos estão aptos a realizar atividades ligadas à sua área de atuação profissional ou acadêmica. Vale lembrar: de ensino à distância também podem estagiar. (Saiba mais clicando aqui). A partir de 2008, tornou-se possível desenvolver as atividades, em no máximo seis horas por dia. Assim, há tempo necessário entre estudos e estágio.

Alguns benefícios como bolsa-auxílio, recesso remunerado e auxílio transporte oferecem condições complementares, mas essenciais, para o estagiário ter plenas condições financeiras de exercer seu papel, com a tranquilidade certa para o desenvolvimento de seu potencial. De acordo com o presidente do Nube, Carlos Henrique Mencaci, é importante visar sempre o melhor planejamento da carreira: “nesse momento, o jovem descobre o seu verdadeiro valor. Colocando em prática, os ensinamentos adquiridos na sala de aula, é possível identificar para quais áreas o estudante tem mais afinidade e chances de ter sucesso”, afirma Mencaci.