31 de ago. de 2010

CADASTRO DE OCUPAÇÕES - PARTE III


AGORA SÃO AS OCUPAÇÕES RELACIONADAS A MAGISTRATURA.


Ministro
do Supremo Tribunal Federal
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Ministro do Superior Tribunal Militar
Ministro do Superior Tribunal do Trabalho - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho; Juiz federal de segunda instância.
Juiz de Direito - Desembargadores; Juiz de alçada; Juiz de direito de
primeira instância
Juiz Federal - Juiz do Tribunal Regional Federal.
Juiz Auditor Federal - Justiça Militar
Juiz Auditor Estadual - Justiça Militar - Juiz dos tribunais militares
estaduais.


DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Decidem conflitos individuais e coletivos em nome do estado, aplicando o direito a casos concretos, para isso, dirigem sessões e audiências judiciais, estabelecem critérios para a promoção da igualdade das partes, avaliam necessidade de provas para um julgamento seguro, decretam condenações ou absolvições em processos criminais, entre outras coisas; conciliam interesses, ouvindo e convocando as partes e propondo alternativas de acordo; efetivam o cumprimento das decisões; homologam situações não conflituosas; gerem atividades administrativas do judiciário; coordenam processo eleitoral; exercem atividades correlatas à função jurisdicional e organizam jurisprudência.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações ocorre por concurso público aberto a bacharéis em direito. A partir de mais de cinco anos, podem ascender à função de ministro de tribunal por indicação do presidente da República. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Atuam na área da administração pública, defesa e seguridade social. A partir da segunda instância, executam suas funções em equipe, organizados em órgãos colegiados de pares. No caso dos juízes de direito, juízes federais e juízes-auditores federais da justiça militar, trabalham também de forma individual. O cargo de juiz eleitoral é transitório, sendo exercido por juízes convocados de diferentes instâncias. Nas comarcas de menor porte, o juiz local exerce também essa atividade.