4 de ago. de 2010

OFICIAIS GENERAIS DAS FORÇAS ARMADAS

Em continuidade ao trabalho de apresentar as ocupações existentes no Brasil seguindo a organização feita pelo CBO do Ministério do Trabalho e Emprego,.

Apresentaremos a área das forças armadas, sendo os oficiais generais as primeiras ocupações aqui listadas.




Seguindo a configuração das 3 Forças (Exército, Marinha e Aeronáutica) Temos...

Aeronáutica
Oficial General da Aeronáutica - Brigadeiro; Major-brigadeiro; Marechaldo-
ar; Tenente-brigadeiro.

Exército
Oficial General do Exército - General-de-brigada; General-de-divisão; General-
de-exército; Marechal.

Marinha
Oficial General da Marinha - Almirante; Almirante-de-esquadra; Contraalmirante;
Vice-almirante.


As funções deste grupo consistem em manter, cumprir e defender a Constituição Federal dentro da sua esfera de atribuições; observar as leis; promover as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento e o bem-estar geral; e defender a integridade territorial e a soberania do país.

Para isso, dirigem e orientam órgãos superiores das Forças Armadas; planejam e conduzem os diversos assuntos da área militar; e assessoram na realização das políticas públicas na esfera federal.


Em geral é exigido para que se chegue a estes cargos de Oficiais Generais das forças armadas contar com mais de 35 anos de experiência profissional e terem feitos os cursos de altos estudos militares e de política e estratégia, feitos na escola superior de guerra (esg) ou nas escolas de altos estudos militares de cada força armada, os quais equivalem ao doutorado na área civil.


O trabalho do oficial general é exercido em organizações militares e em instituições civis da administração federal responsáveis pelo desenvolvimento das políticas públicas do governo. O acesso ao primeiro posto de oficial general se dá após seleção feita pelo alto comando de cada força armada entre os oficiais do posto de coronel ou capitão-demar-e-guerra que tenham cumprido todos os requisitos que atendam a esta promoção.

Os selecionados integram uma lista de escolha encaminhada ao presidente da República, autoridade a quem cabe constitucionalmente promover os oficiais generais. As promoções aos demais postos de oficial general são feitas também por escolha do presidente da República.

A carreira é considerada típica de estado, estando regulamentada pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).


Links Quentes -

www.esg.br