16 de ago. de 2010

OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS





Dando continuidade a apresentação da ocupações e profissões existentes no Brasil, seguimos com a área das forças armadas, agora informações sobre os Oficiais das Forçcas Armadas.


TÍTULO
Oficial da Aeronáutica - Capitão; Coronel; Major; Primeiro-tenente; Segundo-tenente; Tenente-coronel.
Oficial do Exército - Capitão; Coronel; Major; Primeiro-tenente; Segundotenente;Tenente-coronel.
Oficial da Marinha - Capitão-de-corveta; Capitão-de-fragata; Capitão-demar-e-guerra; Capitão-tenente; Primeiro-tenente; Segundo-tenente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Estão compreendidas nesta família ocupacional as pessoas que servem voluntariamente às Forças Armadas e que, por determinação legal, dedicam-se exclusivamente a esse serviço, não podendo aceitar emprego civil, exceto os cargos civis de natureza militar previstos em legislação específica. Suas funções consistem em manter, cumprir e defender a Constituição Federal, dentro da sua esfera de atribuições; observar as leis; promover as condições de segurança necessárias para o desenvolvimento e o bem-estar geral; e defender a integridade territorial e a soberania do país.
Abrange os membros permanentes das Forças Armadas e o pessoal que se acha temporariamente em serviço ativo, por período estabelecido em leis ou regulamentos específicos, incorporados às Forças Armadas após realizarem cursos e programas de treinamento.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O ingresso na carreira de oficial é feito no posto inicial, conforme legislação específica de cada Força Armada e demais exigências legais. Os oficiais de carreira ingressam por concurso público nas escolas de formação de oficiais da respectiva Força Armada – Marinha, Exército ou Aeronáutica – ,que são estabelecimentos federais de ensino superior.

Após o curso são declarados Guardas-Marinha (na Marinha) ou Aspirantes-a-oficial (no Exército e na Aeronáutica), que em analogia com legislação civil se assemelham a bacharéis em Ciências Militares. Após formados oficiais, realizam diversos estágios e cursos, que os qualificam ao exercício de funções nas áreas administrativas, operacionais e técnicas. Podem, também, ingressar já formados em curso universitário civil, mediante concurso público. No posto de Capitão-tenente ou Capitão passam obrigatoriamente por um curso de aperfeiçoamento que os habilita ao exercício de funções técnicas, atuando como assessores da alta direção dos órgãos das Forças Armadas. A partir do posto de Capitão-de-corveta ou Major fazem, mediante seleção específica, o curso de Altos Estudos Militares, equivalente ao doutorado na área civil, em escola da respectiva Força Armada. Podem realizar, ainda, no posto de Capitão-de-mar-e-guerra ou Coronel, o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração, frequentando-o na Escola Superior de Guerra ou numa das escolas de nível superior equivalentes da respectiva Força Armada.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

A carreira é considerada típica de estado, estando regulamentada pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980). É estruturada em vários postos hierárquicos que são galgados de forma seletiva, gradual e sucessiva, através de rigoroso processo de avaliação.