19 de ago. de 2010

Classificação Brasileira de Ocupações OS LEGISLADORES

Como estamos em época de eleições, nada como analisarmos a descrição destas ocupações que tantos estão pleiteando.

Senador
Deputado Federal
Deputado Estadual e Distrital
Vereador

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Estudam as matérias previstas nas constituições federal e estaduais e deliberam sobre as mesmas; elaboram regimentos e discutem e votam o orçamento; dispõem sobre diversas matérias de competência da união, estados e municípios, como tributos, arrecadação, distribuição de rendas, orçamentos, créditos, dívidas públicas, planos de desenvolvimento, criação de cargos públicos, limites territoriais e organização administrativa e judiciária; dispõem sobre matérias de interesse nacional, bem como tratados e outros assuntos internacionais.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

O acesso a essas ocupações ocorre pelo voto direto e secreto, nos termos da lei.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO

São condições para elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a
filiação partidária; a idade mínima de trinta e cinco anos para senador; vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, e dezoito anos para vereador.

NOTAS
Vide: Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo IV – Dos Direitos Políticos;
Título IV – Da Organização dos Poderes, Capítulo I – Do Poder Legislativo, da Constituição Federal de 1988.


RECURSOS DE TRABALHO

Agenda; Cadastro de apoiadores; Constituição Federal; Constituições estaduais; Lei orgânica dos municípios; Meio de transporte; Meios de comunicação; Veículos de comunicação.