31 de ago. de 2010

Demanda por aprendizes chega a 1 milhão no país

Blog do Ministério do Trabalho e Emprego

Por Lyvia Justino

A coordenadora do Programa de Aprendizagem Profissional do MTE, Ana Lúcia de Alencastro, disse ao blog que o Brasil tem potencial para inserir no mercado de trabalho mais de um milhão de aprendizes.

“A partir da regulamentação da Lei da Aprendizagem (10.097) em 2005 surgiu um potencial de mais de um milhão de vagas. Se a gente acrescentar pequenas empresas, que não são obrigadas mas podem contratar aprendizes mais a administração direta, esse número aumenta. Todo ano ou de dois em dois anos você vai renovar uma grande estoque de cargos”, explicou.

Até junho de 2010, estavam registrados no MTE 265 mil aprendizes. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2009, até dezembro eram 155.163 aprendizes cadastrados. Desse total, a maioria tem Ensino Médio Incompleto, com 56.889 adolescentes e jovens, seguido do Ensino Médio Completo, com 14.145. Os homens também eram maioria entre os aprendizes no país, totalizando 86.055. A remuneração média desses jovens é de R$ 376,55.

De acordo com a Lei da Aprendizagem, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos e o seu salário é calculado de acordo com o salário mínimo-hora, considerando o piso estadual, caso exista. Deve ser contado para efeito de remuneração as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados. O aprendiz também tem direito a FGTS, férias remuneradas e décimo terceiro salário.

Em relação a carga horária, o máximo pode ser de oito horas diárias, caso o jovem já tenha terminado o Ensino Fundamental e, faça no mesmo dia, aulas teóricas e práticas. Caso contrário, o máximo permitido pela lei são seis horas diárias. O contrato do aprendiz pode ser de, no máximo, dois anos. Nesse período, pelo menos 25% das atividades devem ser de aulas teóricas, aplicadas por uma instituição formadora, e 75% prática, realizada na empresa.

“A Lei presume sempre que esteja envolvido em um contrato de aprendizagem uma empresa que precisa cumprir uma cota, uma instituição formadora que seja habilitada a desenvolver a aprendizagem profissional e o aprendiz. O desenho da aprendizagem é pelo menos, um triângulo”, resume Ana Paula.

“A lei tem um viés social, que é exatamente ofertar a formação profissional, a dignidade, evitar o trabalho infantil para adolescente a partir de 14 anos, já que ele trabalha numa condição protegida. É um direito do jovem a profissionalização. Mas também tem o objetivo de atender uma demanda que hoje existe de mão de obra qualificada. Então, nesse sentido, o ideal é que a empresa queira receber os aprendizes no ponto de vista social, que é o mais importante, mas também prepare sua mão de obra e efetive esse aprendiz no final do contrato”.

Ana Paula ainda lembra que a Aprendizagem, diferentemente do estágio, é um contrato especial de trabalho, por tempo determinado. “Vai estar registrado na carteira de trabalho do aprendiz. Ele tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos e o tempo como aprendiz conta para aposentadoria. É um período de formação do jovem, em que ele está ali recebendo a teoria e tendo a possibilidade de vivenciar a prática, previsto no plano pedagógico. Estágio também é um programa, mas é relacionado a escola. Aqui tem que ter um contrato”.