18 de ago. de 2010

Previdência/Aposentadoria





O que é aposentadoria

A contribuição que você fez durante todos os seus anos de trabalho é transferida pela Previdência Social e utilizada para substituir sua renda quando você perde a capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário ou mesmo a maternidade e a reclusão.

Existem diferentes tipos de aposentadoria. Eles hoje estão divididos da seguinte forma:

Especial: caso você tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, como a exposição a agentes nocivos químicos ou biológicos, tem direito a esse modelo de aposentadoria. Para isso, você deve comprovar que esteve sujeito a essas condições, de modo habitual e permanente, durante o período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).




Por idade: a aposentadoria por idade é direito dos trabalhadores urbanos do sexo masculino, a partir de 65 anos, e do sexo feminino, a partir de 60 anos. Para trabalhadores rurais do sexo masculino, a idade mínima é 60 anos e, para os trabalhadores do sexo feminino, 55 anos.

Invalidez: você tem direito a essa aposentadoria se for considerados incapaz de exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta sustento. O motivo para a incapacidade pode ser doença ou acidente, e quem a define é a perícia médica da Previdência Social. O benefício deixa de ser concedido quando o trabalhador recupera a capacidade e volta a trabalhar.

Tempo de contribuição: pode ser concedido ao trabalhador de forma integral ou proporcional. O tempo de contribuição é o período em que a pessoa trabalhou com carteira assinada, tempo de atividade do empregado doméstico e período de atividade exercida como contribuinte individual que recolheu as contribuições mínimas à Previdência Social, entre outros exemplos.